Meu atendimento era no formato presencial em Porto Alegre-RS, nos anos entre 2005 e 2019, nesse período foi criada uma sinagoga junto com um grupo, que visa o atendimento de Bnei Noach.
Contudo desde 2019 minha atividade foi reestruturada, devido a mudança de cidade, passei a realizar atendimentos de consultas, rezas e informações por meio virtual. Bem como, aulas semanais via internet.
Quando alguém diz algo em meu nome, você deve avaliar se confia na interpretação daquela pessoa ou na dúvida, me pergunte diretamente (e aguarde com paciência até obter a resposta).
Indiferente de qual time ortodoxo eu pertenceria, toda e qualquer estrutura que vende serviços religiosos judaicos de forma comercial (que se desvia da lei e do raciocínio rabínico para atender clientes, adquirir seguidores e opinião pública positiva), por se desviar da pura ideologia mostra a quem ela serve na verdade: ao usuário/cliente e não a D’us.
Quanto maior, mais caro e concorrido o serviço que está na vitrine de venda: maior será a inclinação para fazer boas vendas.
Resumindo, se você quer uma estrutura que converte ao judaísmo, ela tem que te fornecer uma estrutura comunitária e rabínica duradoura, não apenas um diploma que cada um usa do jeito que quer.
Conversões sérias não concedem diplomas até passar alguns anos da cerimônia onde o convertido mostra prática completa (ex. Mulher casada cobre a cabeça e homem reza com minian diariamente e estuda 2/3 aulas de torá semanais no mínimo). Sem falar de não serem vistos a negligenciar de propósito alguma lei.
Não apoio o uso destes serviços.
De qualquer participação com aqueles que nessas definições se enquadram, me retiro por completo enquanto não corrigirem o modo de sua atuação.
Rabino Shmuel Binjamini
A Sinagoga Bnei Noach em
Porto Alegre-RS
ATENDIMENTOS
Quem reside no RS pode buscar se há algum Ben Noach perto dele mediante contato com nosso ex. presidente Sr. Elias Motta pelo Cel./Whatsapp: +55 51 98657-7573.
Assumir a pratica das Leis Noéticas como descrito em nosso antigo estatuto que pode ser acessado pelo link: CLIQUE AQUI
4. Considere a seguinte petição pública:
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