“O sistema jurídico judaico”

“O sistema jurídico judaico”

O sistema jurídico judaico:
“Como administrar uma sociedade justa seguindo as leis da Torá?”
Este assunto preenche uma parte extensa e significante na literatura legalista judaica. Desde o Talmud, passando por Maimônides e o Shulchan Aruch[1], e até pesquisas de Juízes Rabínicos atualmente.
A vida em sociedade sempre dependia de regras de convivência reguladas por penas diversas. No caso de crimes severos todas as sociedades defendiam o seu direito de punir com bastante severidade os criminosos. Nos tempos antigos a lei da Tora não foi diferente. A lei que transparece das paginas da Torá (e da Bíblia) não é prestável para todos os povos e sociedades. Mesmo entre os judeus, a lei em sua forma plena só foi praticada enquanto os juízes avaliavam que o povo está num certo (alto) nível de moralidade de modo geral. Quarenta anos antes da destruição do Templo, aumentou número das ocorrências violentas em Israel. O Sanhedrin (Supremo Tribunal de 70 juízes), optou então a se retirar do Templo em Jerusalém e com isto tornar-se isentos de julgar casos passíveis as penas mais severas [2]. Na Torá são descritos alguns delitos que podem ser passiveis a penas severas, mas os juízes são incumbidos de evitar ao máximo a prática destas leis. Tanto é que um tribunal que condena uma pessoa com este rigor uma vez a cada sete anos, é considerado um tribunal cruel [3]. O Sanhedrin se viu incapaz de manter uma baixa freqüência de condenações graves e por isso praticamente renunciou ao cargo.
Este fato histórico nos deixa uma mensagem clara de que um sistema de leis jurídicas, deve se atualizar constantemente. Um sistema jurídico defasado, que usa medidas arcaicas em relação a corrupção e violência das pessoas em um dado momento ou local, acaba servindo como um aliado a maldade, uma ferramenta manipulada por perversos contra justos. Neste caso, o tribunal encerra o modo de operação antigo e busca outras soluções.
Um conceito importante na lei judaica chama-se “chazaká”, que significa “firmeza”. A lei considera em vários casos que os envolvidos não costumam ultrapassar certos limites. Por isso, apesar de a lei judaica incluir penas corporais e pena de morte, era muito raro aplicar estas penas pois todo judeu é considerado ‘firmemente’ honesto e para provar que não é assim, o tribunal exige fortíssimas provas. As vezes isso chegava até mesmo a gerar paradoxos, como por exemplo a seguinte situação:
”Quem toma um objeto das mãos de um assaltante judeu, tem a posse do objeto para si, pois na certa os donos já desistiram de restituir o mesmo [se é sabido que dono segue com a esperança de receber o objeto, há a obrigação de devolver]. Mas quem toma um objeto da mão de um assaltante ou um impostor não judeu, é obrigado a devolver ao dono que provavelmente não desistiu de resgatar o seu objeto [somente quando se sabe com certeza que o dono desistiu, a posse do objeto fica com quem o tomou do assaltante]. Por que motivo, quando o ladrão é judeu os donos geralmente desistem, enquanto quando não é judeu, eles seguem com a expectativa de restituir?! Pois os donos sabem que no tribunal não-judaico condena-se os bandidos mesmo na ausência de testemunhas válidos, segundo provas falhas e avaliações dos juízes”[4].
Ou seja, o sistema jurídico judaico, alem de alterar-se conforme o estado moral de seu público, opera ao lado de sistemas paralelos destinados a outros públicos. Não é suficiente tirar uma “média universal” do estado moral da humanidade. Juízes e legisladores são incumbidos da tarefa de avaliar constantemente o “clima moral” do local onde operam e adaptar a severidade ou leniência das leis segundo o necessário.
Grupos que mantêm bons hábitos, merecem maior consideração do que públicos que desprezam vidas, propriedades ou sentimentos. Uma igualdade perante a lei deixa as pessoas de bem, na desvantagem; algemados pela própria consciência e incapazes de reagir com eficiência contra atos maldosos planejados meticulosamente de olho nas leis.
Para se beneficiar de um sistema judiciário ou legal é preciso seguir o padrão de comportamento que permite a manutenção deste sistema. Ao corromper-se, além de cometer um delito na escala individual, comete-se um atentado a validez da lei burlada, do sistema legal e da própria premissa de que devem existir leis, ordem e progresso neste universo.
Meus desejos de força, coragem e retidão a todos aqueles juízes que fazem com que este mundo seja um lugar habitável.
“Todo juiz que julga um juízo puramente verdadeiro, torna-se um sócio de D’us na criação e manutenção deste mundo”[5]

[1] O Código de Leis de Rabi Iosef Karo, que define as leis que vigoram atualmente.
[2] Talmud, Shabat 15A
[3] Mishná, Makot 1:10
[4] Maimônides, Leis de Roubo e Perda 6:3.
[5] Talmud, Shabat 10A

1 Comment
  • Rubin Pugh
    Posted at 09:37h, 04 março Responder

    I every time spent my half an hour to read this web site’s
    articles or reviews daily along with a mug of coffee.

Post A Comment