LEI ANTI-JUROS

LEI ANTI-JUROS

LEI ANTI-JUROS

Existe na Torá uma lei que proibe a um judeu emprestar dinheiro a juros a outro judeu. Ao mesmo tempo, a Torá promove o empréstimo sem juros como uma atitude louvável, benigna e saudável, que atrai a bênção de D’us aos negócios do provedor do empréstimo. Os sábios cercam esta lei com várias fórmulas para garantir que o dinheiro possa girar e render sem infringir com a proibição.

Para isso foi definido que, numa sociedade onde uma parte entra com o investimento e a outra parte com a mão de obra, cinquenta por cento do investimento será considerado um empréstimo sem juros (o que já permite ao gestor ter a metade de todo e qualquer lucro da sociedade), e pelo serviço de aplicar esforço dos outros cinquenta por cento, o gestor deverá ser ressarcido com um valor “Pró-Labore” a combinar.

Isso proporciona cerca de dois terços do lucro para o gestor e um terço ao investidor. Obviamente, este modo só serve para negócios altamente lucrativos. Para outros modelos de investimento existe um modelo de Contrato-Jurídico-Judaico chamado “Heter-Iská”, onde se organiza a sociedade de uma maneira onde o gestor assume que, para sacar toda sua parte, deverá realizar um juramento diante da Torá (1).

Também fica estabelecido que, caso o gestor queira evitar o juramento, poderá ele acertar a isenção deste compromisso em troca de algum valor que será repassado ao sócio-investidor (2).

A cobrança de juros é considerada pela Torá um ato não amigável. A Torá compara os juros à mordida de uma serpente cujo veneno não é percebido até chegar ao cérebro da vítima. Sendo assim, um empréstimo com juros pode aparentar ser uma solução imediata, mas logo adiante se mostra perigoso e arriscado.

Quando se fala de moral e ética. ou de amparar aos pobres, as pessoas deveriam buscar resgatar a lealdade e confiança perdidas. Se pudéssemos confiar mais uns nos outros, poderíamos ajudar e ser ajudados em maior escala. Um empréstimo ajuda o necessitado sem agredir seus sentimentos, enquanto dependência em dádivas pode ser degradante, desgastante e vicioso.

Ironicamente. muitos judeus viviam e ainda vivem de empréstimos a juros. Aparentemente, isso surgiu na Europa em condições adversas, onde judeus não podiam praticar praticamente nenhuma profissão e a opção de se sustentar através de juros foi uma boa saída para todos.

A Igreja não permitia a seus seguidores cobrar juros (3), repassando esta tarefa aos judeus, que aperfeiçoaram a profissão ao longo da diáspora. Como resultado, eles eram vistos como usurpadores que enriqueciam ilicitamente. De fato, se não enriquecessem, não teriam como pagar os altos impostos e penalidades injustas aos quais eram sujeitos pelos governantes.

Porém, ao estudar o Shulchan Aruch (Código de Leis), desperta em todo judeu a esperança de que voltaremos a viver num mundo de lealdade e confiança movido a boas e sinceras intenções, mesmo que, para isso, tenhamos que contar com a intervenção Divina. Afinal de contas, se é isto o que D’us quer de Seu mundo, Ele certamente fará com que Sua vontade se torne realidade.

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(1) Isto é algo que pessoas evitam fazer, pois no caso do juramento não ser necessário, o pecado e sua punição são muito graves.

(2) Kitzur Shulchan Aruch, cap. 66.

(3) Sendo a Igreja à época detentora de capital excessivo, e não podendo emprestar aos próprios católicos para não incorrer em pecado, usava os judeus na mediação, que emprestavam, recebiam os juros e os repassavam para a Igreja, ficando com uma parte a título de intermediação.

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